Distrito Federal
| ITEM/ | DISCRIMINAÇÃO | BASE | EFICÁCIA |
| ........... | ....................... | ................. | ................. |
| 28 | .................. |
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| 28.5 | A MVA-ST original é: (NR) | Protocolo ICMS 103/14 | A partir de 01/02/15 |
| ........... | ................................................. .................................. | ................. | ................. |
| ........... | ................................................. .................................. | ................. | ................. |
| 30 | ............................................ .................................. | ................. | A partir de 1º/04/15 |
| 31 | .................................................................................. | ................. | A partir de 1º/04/15 |
| 32 | .............................................. .................................. | ................. | A partir de 1º/04/15 |
| ........... | ................................................. .................................. | ................. | ................. |
| 34 |
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| A partir de |
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