Minas Gerais
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Saída, em operação interna ou interestadual, de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos. A isenção prevista neste item aplica-se também: a) na importação das mercadorias ou bens sem similar produzido no país; b) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, das mercadorias ou bens (…) A isenção fica condicionada ao efetivo emprego dos bens e mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos, que será comprovada pelo contribuinte, quando solicitada pelo Fisco.
| Indeterminada |
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