DECRETO 3.778-R, DE 30-1-2015
REGULAMENTO - Alteração
Estado promove ajustes no RICMS para dispor sobre as operações com autopeças
A modificação do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre os novos percentuais das MVA-ST a serem utilizadas pelo estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista, no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, bem como altera a descrição de produtos de limpeza, com efeitos desde 1-2-2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 236-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 236-E. ......................
........................................
§ 6.º ...............................
I - trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento, tratando-se de:
........................................
II - setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento, nos demais casos.
........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo V do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
