Simples/IR/Pis-Cofins
        
        
 
ANEXO III
 CPF - ATENDIMENTOS NO BRASIL 
|     Nacionalidade  |        Quem pode   |        Documentação   |        Local de  |   
|     Brasileira  |        Nos casos de pessoa tutelada, curatelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, curador, responsável pela guarda, ou um dos pais.  |        a)   Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação   oficial com foto do menor, tutelado ou curatelado que comprove naturalidade,   filiação e data de nascimento;   |        a)   Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição,   alteração e regularização da situação cadastral suspensa;   |   
|     Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais.  |        a)   Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com   foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;   |   ||
|     Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.  |        a)   Documento de identificação oficial com foto do interessado;   |   ||
|     Nos   casos de pessoa falecida:   |        a)   Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento/Casamento em que conste a   averbação da data do óbito;   |        Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade.  |   |
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  |   |||
|     Nacionalidade  |        Quem pode   |        Documentação   |        Local de   |   
|     Demais Nacionalidades  |        Nos casos de pessoa tutelada, curatelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, curador, responsável pela guarda, ou um dos pais.  |        a)   Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou   documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto* do   menor, tutelado ou curatelado que comprove nacionalidade, filiação e data de   nascimento;   |        a)   Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição,   alteração e regularização da situação cadastral suspensa.   |   
|     Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais.  |        a)   Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com   foto* do menor, que comprove nacionalidade e data de nascimento;   |   ||
|     Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.  |        a)   Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove   nacionalidade e data de nascimento;   |   ||
|     Nos casos de funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo inter-nacional que goze de imunidade e privilégios: o próprio interessado  |        a)   Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove   nacionalidade e data de nascimento;   |        a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa, com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário. Se optar por esta via, o solicitante deverá comunicar o fato da inscrição ou alteração no CPF ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). b) No Ministério das Relações Exteriores (MRE).  |   |
|     Nos   casos de pessoa falecida: a) Se houver bens a inventariar no Brasil:   inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título;  |        a)   Certidão de Óbito (ou documento equivalente) ou Certidão de   Nascimento/Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da   data do óbito;   |        Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade.  | |
 ANEXO IV
 CPF - ATENDIMENTOS NO EXTERIOR 
|     Nacionalidade  |        Quem pode   |        Documentação   |        Local de   |   
|     Brasileira  |        Nos casos de pessoa com menos de 16 anos de idade, tutelada, curatelada ou sujeita à guarda: um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda.  |        a)   Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação   oficial com foto do menor, tutelado ou curatelado que comprove naturalidade,   filiação e data de nascimento;  |        a) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição e pedido de regularização da situação cadastral suspensa, para pessoa que possui título de eleitor;) Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização e cancelamento por multiplicidade, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.  |   
|     Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais.  |        a)   Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com   foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  |   ||
|     Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.  |        a)   Documento de identificação oficial com foto do interessado;  |   ||
|     Nos   casos de pessoa falecida:  |        a)   Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da data de óbito   ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;  | 
|     Nacionalidade  |        Quem pode   |        Documentação   |        Local de   |   
|     Demais Nacionalidades  |        A própria pessoa ou o seu representante legal.  |        a)   Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com   foto, que comprove nacionalidade e data de nascimento;   |        a)   Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado   ou o seu procurador, inclusive funcionário estrangeiro de missão diplomática,   de repartição consular ou de representação de organismo internacional que   goze de imunidade e privilégios, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de   Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil   na. Internet;   |   
|     Nos   casos de pessoa falecida:   |        a)   Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou   documento equivalente) ou, ainda, Certidão de Casamento (ou documento   equivalente) com averbação da data do óbito;   |   
 

1)Nome:
CPF: ___.___.___-__ e assinatura:
_______________________________.
2)Nome:
CPF: ___.___.___-__ e assinatura:
_______________________________.
(Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de evereiro de 2015.)
ANEXO VIII
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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