x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece período em que os consórcios passaram a contribuir sobre a receita bruta

Solução de Consulta COSIT 4/2015

24/02/2015 14:21:42

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4 COSIT, DE 6-1-2015
(DO-U DE 19-2-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Cosit esclarece período em que os consórcios passaram a contribuir sobre a receita bruta

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A equiparação do consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, a empresa para fins de sujeição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, somente entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2013, data da publicação da Medida Provisória nº 634, de 2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.995, de 2014. Consequentemente, os efeitos dessa equiparação não podem retroagir para alterar a forma de recolhimento das contribuições referentes a obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 95, § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 634, de 2013, art. 7º; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, IX; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 13, caput, inciso III e § 2º”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.