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Resolução ANVS-DC 17/2000

04/06/2005 20:09:32

Resolução ANVS-DC 17/2000
Resolução ANVS-DC 17/2000
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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 17 ANVS-DC, de 24-2-2000

A Resolução 17 ANVS-DC, de 24-2-2000 (Informativo 08/2000), que aprova o Regulamento Técnico para Registro de Medicamentos Fitoterápicos junto ao Sistema de Vigilância Sanitária, foi republicada na página 25 do DO-U, Seção 1-E, de 24-4-2000, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ‘’ Os processos de registro de fitoterápicos protocolados na ANVS até 25-2-2000, deverão ser adequados às novas disposições estabelecidas no citado Regulamento no prazo de 360 dias, contados daquela data, devendo ser apresentada, no prazo de 90 dias, documentação comprobatória de que os estudos exigidos estão sendo realizados em centro credenciado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O referido ato revoga a Portaria 6 SVS, de 31-1-95’’, leia-se: ‘’ Os processos de registro de fitoterápicos protocolados na ANVS até 25-2-2000, deverão ser adequados às novas disposições estabelecidas no citado Regulamento no prazo de 360 dias, contados daquela data.
O referido ato revoga a Portaria 6 SVS, de 31-1-95 e o inciso XIX do Anexo à Portaria 2 SVS, de 24-1-95 (Informativo 04/95)’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 08/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DA MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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