Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 17 ANVS-DC, de 24-2-2000
A
Resolução 17 ANVS-DC, de 24-2-2000 (Informativo 08/2000), que aprova
o Regulamento Técnico para Registro de Medicamentos Fitoterápicos
junto ao Sistema de Vigilância Sanitária, foi republicada na página
25 do DO-U, Seção 1-E, de 24-4-2000, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ‘’ Os processos de registro de fitoterápicos
protocolados na ANVS até 25-2-2000, deverão ser adequados às
novas disposições estabelecidas no citado Regulamento no prazo de
360 dias, contados daquela data, devendo ser apresentada, no prazo de 90 dias,
documentação comprobatória de que os estudos exigidos estão
sendo realizados em centro credenciado pelo Conselho Nacional de Saúde
(CNS).
O referido ato revoga a Portaria 6 SVS, de 31-1-95’’, leia-se: ‘’
Os processos de registro de fitoterápicos protocolados na ANVS até
25-2-2000, deverão ser adequados às novas disposições estabelecidas
no citado Regulamento no prazo de 360 dias, contados daquela data.
O referido ato revoga a Portaria 6 SVS, de 31-1-95 e o inciso XIX do Anexo à
Portaria 2 SVS, de 24-1-95 (Informativo 04/95)’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 08/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DA MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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