Legislação Comercial
 
         
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  LEGISLAÇÃO  COMERCIAL
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  Participação de Funcionário Público
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  Participação de Funcionário Público
A 
  Medida Provisória 1.964-26, de 28-4-2000, publicada na página 6 do 
  DO-U, Seção 1, Edição Extra de 29-4-2000, em substituição 
  à Medida Provisória 1.964-25, de 30-3-2000 (Informativo 13/2000), 
  reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de 
  gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, 
  salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal 
  de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, 
  participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, 
  exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário. 
  O referido Ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei  8.112, de 11-12-90 
  (DO-U de 12-12-90). 
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