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A
Medida Provisória 1.964-26, de 28-4-2000, publicada na página 6 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra de 29-4-2000, em substituição
à Medida Provisória 1.964-25, de 30-3-2000 (Informativo 13/2000),
reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de
gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil,
salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal
de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido Ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90
(DO-U de 12-12-90).
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