Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Lubrificantes, Óleos Lubrificantes Acabados e Óleos Lubrificantes
Minerais Usados ou Contaminados
As Portarias ANP 125, 126, 127, 128 e 131, de 30-7-99 (Informativo 31/99), foram
republicadas nas páginas 66, 67, 69 e 70 do DO-U, Seção 1-E,
de 28-4-2000, com as alterações introduzidas pela Portaria 71 ANP,
de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).
As Portarias
mencionadas anteriormente regulamentam:
Portaria 125 ANP/99 a atividade de recolhimento, coleta e destinação
final do óleo lubrificante usado ou acabado. Os agentes do setor deverão
se adequar às referidas normas no prazo máximo de 60 dias, contados
a partir de 28-4-2000;
Portaria 126 ANP/99 a atividade de produção ou importação
de óleo lubrificante acabado;
Portaria 127 ANP/99 a atividade de coleta de óleo lubrificante usado
ou contaminado;
Portaria 128 ANP/99 a atividade industrial de rerrefino de óleo
lubrificante usado ou contaminado.
As
empresas produtoras ou importadoras de óleo lubrificante acabado, coletoras
de óleo lubrificante usado ou contaminado e rerrefinadoras de óleo
lubrificante usado ou contaminado, atualmente existentes, terão prazo de
60 dias, contado a partir de 28-4-2000, para se adequarem às referidas
normas;
-
Portaria 131 ANP/99 a comercialização de óleos lubrificantes,
graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação
automotiva, fabricados no país ou importados, a granel ou embalados, de
origem mineral, vegetal ou sintética. As empresas detentoras dos registros
já concedidos deverão recadastrá-los no prazo de 60 dias, contado
a partir de 28-4-2000, encaminhando formulário de registro de cada produto
atualizado.
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