Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 
  Lubrificantes, Óleos Lubrificantes Acabados e Óleos Lubrificantes
  Minerais Usados ou Contaminados 
 
  As Portarias ANP 125, 126, 127, 128 e 131, de 30-7-99 (Informativo 31/99), foram 
  republicadas nas páginas 66, 67, 69 e 70 do DO-U, Seção 1-E, 
  de 28-4-2000, com as alterações introduzidas pela Portaria 71 ANP, 
  de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).
  As Portarias 
  mencionadas anteriormente regulamentam:
   
  Portaria 125 ANP/99  a atividade de recolhimento, coleta e destinação 
  final do óleo lubrificante usado ou acabado. Os agentes do setor deverão 
  se adequar às referidas normas no prazo máximo de 60 dias, contados 
  a partir de 28-4-2000;
   
  Portaria 126 ANP/99  a atividade de produção ou importação 
  de óleo lubrificante acabado;
   
  Portaria 127 ANP/99  a atividade de coleta de óleo lubrificante usado 
  ou contaminado;
   
  Portaria 128 ANP/99  a atividade industrial de rerrefino de óleo 
  lubrificante usado ou contaminado.
  As 
  empresas produtoras ou importadoras de óleo lubrificante acabado, coletoras 
  de óleo lubrificante usado ou contaminado e rerrefinadoras de óleo 
  lubrificante usado ou contaminado, atualmente existentes, terão prazo de 
  60 dias, contado a partir de 28-4-2000, para se adequarem às referidas 
  normas;
  - 
  Portaria 131 ANP/99  a comercialização de óleos lubrificantes, 
  graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação 
  automotiva, fabricados no país ou importados, a granel ou embalados, de 
  origem mineral, vegetal ou sintética. As empresas detentoras dos registros 
  já concedidos deverão recadastrá-los no prazo de 60 dias, contado 
  a partir de 28-4-2000, encaminhando formulário de registro de cada produto 
  atualizado. 
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