Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Prorrogação da Vigência
A Medida
Provisória 1.614-14, de 8-1-98, publicada na página 31 do DO-U,
Seção 1, de 9-1-98, reedita as normas que prorrogam, até
31-12-1997, a vigência dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional,
em substituição à Medida Provisória 1.614-13, de
11-12-97 (Informativo 50/97).
A Medida Provisória 1.614-14/98 difere da Medida Provisória 1.614-13/97,
somente no parágrafo único do artigo 1º que passa a ter a
seguinte redação:
“ Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1998,
os incentivos fiscais de que trata este artigo observarão o disposto
nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.”
O referido ato alterou os artigos 5º, 7º, 9º, 12 e 13 da Lei
8.167, de 16-1-91 (Informativo 03/91) e o artigo 77 da Lei 9.532, de 10-12-97
(Informativo 50/97).
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