Legislação Comercial
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A
Resolução 2 DIPOA, de 22-5-2000, publicada na página 12 do DO-U,
Seção 1, de 25-5-2000, estabelece que deverá ser automaticamente
cancelada toda rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias
de laticínios sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), previamente
aprovada e/ou registrada anteriormente 8-9-97, data de publicação
no Diário Oficial da Portaria 371 MAA, de 4-9-97 (Informativo 37/97).
Em razão disso, o referido ato estabelece procedimentos para revalidação
da rotulagem cancelada, quando solicitada pelo estabelecimento industrial, assim
como para a análise de novos memoriais de fabricação/rotulagem
de leite e produtos lácteos, a serem observados depois de decorridos 30
dias da data de publicação desta Resolução no Diário
Oficial.
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