Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Interposição de Recurso ao CFC
A
Resolução 880 CFC, de 18-4-2000, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1, de 31-5-2000, estabelece que o prazo para interposição
de recurso ao Conselho Federal de Contabilidade é de 30 dias, a contar
da ciência da decisão.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando intimar o interessado, de
sua decisão, deverá informar que lhe é concedido o prazo de 30
dias para interposição de recurso ao CFC.
O referido ato revoga o § 1º do artigo 7º da Resolução
273 CFC, de 1970.
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