Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 22 COSAR, DE 1-6-2000
(DO-U DE 2-6-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir
do mês de junho/2000, para
cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou
compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo
artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2000, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação dos tributos e contribuições
federais, a partir do mês de junho de 2000, é de 1,49% (um inteiro
e quarenta e nove centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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