Legislação Comercial
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ALIMENTOS
Gestantes e Nutrizes
A Portaria
223 SVS, de 24-3-98, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1-E, de 25-3-98, aprova o Regulamento Técnico para Fixação
de Identidade e Qualidade de Complementos Alimentares para Gestantes ou Nutrizes.
Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por:
a) gestante a mulher desde o momento da fecundação do óvulo
até o momento do parto;
b) nutriz ou lactante a mulher que alimenta o lactente no seio.
O referido Regulamento estabelece, dentre outras normas, que o alimento será
designado por “Complementos Alimentares para Gestante(s) ou Nutriz(es)”
ou “Complementos Alimentares para Gestante(s) e Mãe(s) que Amamentam”.
Os mencionados Complementos Alimentares estão sujeitos aos mesmos procedimentos
administrativos para o registro de alimentos em geral.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 25-3-98, para
se adequarem ao Regulamento ora aprovado.
A Portaria 223 SVS/98, revogou a Portaria 421 DTN-SVS, de 23-8-96 (Informativo
35/96).
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