x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria SVS 223/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Gestantes e Nutrizes

A Portaria 223 SVS, de 24-3-98, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 25-3-98, aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Complementos Alimentares para Gestantes ou Nutrizes.
Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por:
a) gestante a mulher desde o momento da fecundação do óvulo até o momento do parto;
b) nutriz ou lactante a mulher que alimenta o lactente no seio.
O referido Regulamento estabelece, dentre outras normas, que o alimento será designado por “Complementos Alimentares para Gestante(s) ou Nutriz(es)” ou “Complementos Alimentares para Gestante(s) e Mãe(s) que Amamentam”.
Os mencionados Complementos Alimentares estão sujeitos aos mesmos procedimentos administrativos para o registro de alimentos em geral.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 25-3-98, para se adequarem ao Regulamento ora aprovado.
A Portaria 223 SVS/98, revogou a Portaria 421 DTN-SVS, de 23-8-96 (Informativo 35/96).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.