x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alteradas disposições relativas às especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

Ato COTEPE/ICMS 16/2015

30/03/2015 14:51:26

ATO 16 COTEPE/ICMS, DE 25-3-2015
(DO-U DE 30-3-2015)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivos

Alteradas disposições relativas às especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD
Com esta alteração do Ato 9 COTEPE/ICMS, de 18-4-2008, é dada nova redação a versão 2.0.16 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “0F6D7799DDB69291B7875A2B8B189D5E”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5, bem como ajustada a descrição do campo 3 – MUN do registro 1400 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 1-4-2015.
Este Ato ainda convalida procedimentos realizados nos termos da versão 2.0.15.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, considerando o disposto nos termos do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do art 1º:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "0F6D7799DDB69291B7875A2B8B189D5E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".";
II - a descrição (coluna Descrição) do campo 3 - MUN do registro 1400 -"Código do Município de origem" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único:
"Código do Município de origem/destino".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos à EFD- Escrituração Fiscal Digital realizados nos termos da versão 2.0.15, disponibilizada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015 exceto quanto ao art. 2º.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.