Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Normas e Padrões Técnicos
A Portaria
77 MAA, de 17-3-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 18-3-98, fixa o prazo de 180 dias para que as empresas com atividades
relacionadas à bebida cumpram as seguintes exigências:
– alteração de rótulo de bebida;
– adaptação de estabelecimentos às exigências
tecnológicas e sanitárias;
– adequação de bebida aos seus padrões de identidade
e qualidade.
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