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Legislação Comercial

Portaria MAA 77/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Normas e Padrões Técnicos

A Portaria 77 MAA, de 17-3-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 18-3-98, fixa o prazo de 180 dias para que as empresas com atividades relacionadas à bebida cumpram as seguintes exigências:
– alteração de rótulo de bebida;
– adaptação de estabelecimentos às exigências tecnológicas e sanitárias;
– adequação de bebida aos seus padrões de identidade e qualidade.

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