Legislação Comercial
 
         
         
  
  
  INFORMAÇÃO  
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS 
  DEPÓSITOS JUDICIAIS 
  Republicação, no D. Oficial, da Instrução Normativa 48 SRF, 
  de 28-4-2000
A 
  Instrução Normativa 48 SRF, de 28-4-2000 (Informativo 18/2000), que 
  aprova o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais 
  à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa 
  Competente (DJE), a ser utilizado, obrigatoriamente, para efetuar 
  depósitos judiciais ou extrajudiciais relativos a tributos e contribuições 
  federais, inclusive seus acessórios, administrados pela SRF, bem como a 
  débitos provenientes de tributos ou contribuições inscritos em 
  Dívida Ativa da União, foi republicada na página 3 do DO-U, Seção 
  1-E, de 8-5-2000, por ter saído com incorreções no seu original. 
  
  Sendo assim, onde se lê: ANEXO, leia-se: ANEXO 
  I. 
  No modelo do DJE, onde se lê: Aprovado pela IN/SRF 108/99, 
  leia-se: Aprovado pela IN/SRF nº 48/2000. 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 18 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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