Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Republicação, no D. Oficial, da Instrução Normativa 48 SRF,
de 28-4-2000
A
Instrução Normativa 48 SRF, de 28-4-2000 (Informativo 18/2000), que
aprova o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente (DJE), a ser utilizado, obrigatoriamente, para efetuar
depósitos judiciais ou extrajudiciais relativos a tributos e contribuições
federais, inclusive seus acessórios, administrados pela SRF, bem como a
débitos provenientes de tributos ou contribuições inscritos em
Dívida Ativa da União, foi republicada na página 3 do DO-U, Seção
1-E, de 8-5-2000, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ANEXO, leia-se: ANEXO
I.
No modelo do DJE, onde se lê: Aprovado pela IN/SRF 108/99,
leia-se: Aprovado pela IN/SRF nº 48/2000.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 18 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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