Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DIREITOS AUTORAIS
Registro de Obras Intelectuais
A
Resolução 442 CONFEA, de 25-2-2000, publicada na página 170 do
DO-U, Seção 1-E, de 17-4-2000, estabelece normas para o registro de
obras intelectuais (projetos, esboços e obras plásticas) concernentes
à Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, e demais profissões
afins, no referido órgão, para efeito de segurança de seus direitos.
O referido ato revoga a Resolução 260 CONFEA, de 21-4-79.
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