Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DIREITOS AUTORAIS 
  Registro de Obras Intelectuais
A 
  Resolução 442 CONFEA, de 25-2-2000, publicada na página 170 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 17-4-2000, estabelece normas para o registro de 
  obras intelectuais (projetos, esboços e obras plásticas) concernentes 
  à Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, e demais profissões 
  afins, no referido órgão, para efeito de segurança de seus direitos. 
  
  O referido ato revoga a Resolução 260 CONFEA, de 21-4-79. 
  
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