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Portaria e zeladoria estão impedidas de optar pelo Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 57/2015

11/04/2015 15:16:07

SOLUÇÃO DE CONSULTA 57COSIT, DE 27-2-2015
(DOU DE 8-4-2015)

OPÃO – Atividades Impeditivas

Portaria e zeladoria estão impedidas de optar pelo Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; RPS, art. 219, § 2º, I, XX; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.”
Íntegra da Solução de Consulta.

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