PORTARIA 206 SEFAZ, DE 31-3-2015
(DO-MA DE 9-4-2015)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Credenciamento de Ofício
Fazenda dispõe sobre o cadastramento de ofício para apresentação da EFD
Esta Portaria determina que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital-EFD, sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003, e que para transmissão dos seus arquivos digitais devem estar previamente credenciados junto à Receita Federal do Brasil, e considerando, ainda, o disposto nos artigos 66 e 80 da Lei nº 7.799/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital-EFD, nos termos do art. 321-D do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da EFD será considerado para determinar as situações cadastral e fiscal da inscrição estadual, previstas nos §§ 1º e 2º do art. 66 da Lei nº 7.799/2002.
Art. 3º A entrega do arquivo digital da EFD após os prazos previstos no artigo 321-M e seu § 3º, implicará em penalidade nos termos do art. 80, inciso XI, alínea "e", a Lei nº 7.799/2002.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 305 - GABIN, de 26 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda