Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Abertura de Dependências
no Exterior
Participações Societárias
A
Carta-Circular 2.910 BACEN, de 4-5-2000, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1-E, de 8-5-2000, esclarece que as instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem remeter
ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD),
de 8-5 a 9-6-2000, na forma do leiaute ora aprovado, via CONNECT:DIRECT ou Internet,
arquivo contendo as informações sobre as participações societárias,
diretas e indiretas, em empresas financeiras ou não financeiras, localizadas
no País e no exterior.
De acordo com o referido ato, dúvidas sobre a utilização do software
CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0XX-61-4142156.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade