PORTARIA 95 SEFAZ, DE 6-4-2015
(DO-SE DE 15-4-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Ceramistas
Fazenda altera e prorroga pauta fiscal de produtos ceramistas
Esta modificação na Portaria 675 SEFAZ, de 19-9-2014, altera a pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, bem como prorroga seus efeitos até 30-6-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEFAZ n.º 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passam a ter as seguintes redações:
I - o art. 1º:
“Art. 1º Para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços mínimos a seguir indicados:

II - o art. 4º:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2015.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA