LEI 13.114, DE 16-4-2015
Cartórios terão que comunicar a ocorrência de óbitos à Receita Federal
Esta Lei, que altera a Lei 6.015, de 31-12-73, estabelece que os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos deverão comunicá-los à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do falecido.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.
Art. 2º O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 80. .......................
Parágrafo único – O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio José Massote de Godoy