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DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
A Medida
Provisória 1.621-33, de 13-3-98, publicada na página 5 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 14-3-98, reedita as normas
sobre o Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos não quitados
de órgãos e entidades federais, bem como sobre o parcelamento
de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, em substituição
à Medida Provisória 1.621-32, de 12-2-98 (Informativo 06/98).
O referido ato acrescentou o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95
(Informativo 04/95), alterou o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de
9-12-93 (Informativo 49/93), os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72
(Informativo 08/94), e revogou o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U
de 21-6-68) e alterações posteriores, o artigo 10 do Decreto-lei
2.049, de 1-8-83 (Informativo 31/83), o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83
(Informativo 31/83), o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84 (Informativo
38/84), e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95.
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