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Legislação Comercial

Medida Provisória 2026/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÃO
Modalidades

A Medida Provisória 2.026, de 4-5-2000, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 5-5-2000, institui modalidade de licitação denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e, facultativamente, por meios eletrônicos;
II – do aviso constarão a definição do objeto, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital e recebidas as propostas;
III – do edital constarão as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções  por inadimplemento, as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento e as normas que disciplinarem o procedimento;
IV – cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa  para consulta;
V – o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis;
VI – no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das  propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a  prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII – a habilitação far-se-á com declaração do próprio licitante de que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS), bem como de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
VIII – aberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IX – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
X – não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das 3 melhores propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
XI – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XII – examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XIII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas e da documentação exigida no edital, que incluirá certidões de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS, bem como a negativa de falência e concordata;
XIV – os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV – no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas no instrumento convocatório;
XVI – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVII – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI – decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante  vencedor;
XXII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item XVII.
Não será permitida a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica.
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
Quem fizer declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ficará impedido de contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
Serão aplicadas subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas previstas na Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativos 25/93 e 27/94).

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