INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DREI, DE 23-4-2015
(DO-U DE 24-4-2015)
REGISTRO DO COMÉRCIO – Expedição de certidão
Norma do DREI que regula a expedição de certidões é alterada
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 20 Drei, de 5-12-2013 para ampliar o uso da Certidão Simplificada por outros órgãos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º......................................................................................
..........................................................................................................
§ 5º Os usos listados no § 2º deste artigo não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESTÉFANO GIMENEZ NONATO