Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PETRÓLEO
Exploração
O
Decreto 3.491, de 29-5-2000, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 30-5-2000, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a cobrança
das participações governamentais, aplicáveis às atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão, celebrados
nos termos da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97).
De acordo com o referido ato, os concessionários, em caso de inadimplemento
ou mora no pagamento das participações governamentais, estarão
sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
O Decreto 3.491/2000 altera o parágrafo único do artigo 2º do
Decreto 2.705, de 3-8-98 (Informativo 31/98).
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