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Legislação Comercial

Decreto 3491/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PETRÓLEO
Exploração

O Decreto 3.491, de 29-5-2000, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 30-5-2000, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a cobrança das participações governamentais, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão, celebrados nos termos da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97).
De acordo com o referido ato, os concessionários, em caso de inadimplemento ou mora no pagamento das participações governamentais, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
O Decreto 3.491/2000 altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 2.705, de 3-8-98 (Informativo 31/98).

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