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RFB adia vencimentos de tributos e obrigações acessórias dos contribuintes de Xanxerê-SC

Portaria RFB 595/2015

30/04/2015 11:23:24

PORTARIA 595 RFB, DE 29-4-2015
(DO-U DE 30-4-2015)


DCTF – Prorrogação do Prazo de Entrega

RFB adia vencimentos de tributos e obrigações acessórias dos contribuintes de Xanxerê-SC
A Portaria 595 RFB prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê (SC), atingido por tornado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual - SC nº 130, de 22 de abril de 2015 e na Portaria SEDEC nº 69 de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º
Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.

§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.

Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam suspensos, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.

Art. 3º
Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.

Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, com entrega prevista para o período de 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses julho e agosto de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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