Mato Grosso do Sul
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2015, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,1152 o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
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