Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 7 COSIT, DE 9-5-2000
(DO-U DE 10-5-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
Permite o ingresso, no SIMPLES, das empresas com atividade de cobrança extrajudicial.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições
da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa
nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, declara, em caráter normativo, às
Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita
Federal de Julgamento e aos demais interessados que é permitida a opção
pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças,
desde que essas cobranças sejam extrajudiciais. (Carlos Alberto de Niza
e Castro)
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