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IPI/Importação e Exportação

Fixados critérios para análise técnica de concessão de Extarifários para Bens de Informática

Portaria SDP 92/2015

15/05/2015 11:02:54

PORTARIA 92 SDP, DE 14-5-2015
(DO-U DE 15-5-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Fixados critérios para análise técnica de concessão de Extarifários para Bens de Informática e Telecomunicações

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução Camex no 66, de 14 de agosto de 2014, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001364/2014-12, resolve:
Art. 1o Os critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações - BIT, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP, observarão o disposto na presente Portaria.
Art. 2o Para efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - "Bens de Informática e Telecomunicações" aqueles assinalados na Tarifa Externa Comum - TEC como BIT;
II - "Ex-Tarifário de BIT" a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, efetuada nos termos da Resolução Camex no 66, de 2014;
III - "BIT Ativo Imobilizado" os Bens de Informática e Telecomunicações corpóreos destinados, precipuamente, à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, conforme o art. 179, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de1976;
IV - "BIT Bens de Consumo" os Bens de Informática e Telecomunicações destinados, precipuamente, a consumidores finais;
V - "BIT Insumos de Produção" os componentes, partes e peças utilizados na fabricação de Bens de Informática e Telecomunicações; e
VI - "BIT Automotivo" os produtos, componentes, partes e peças, classificados como BIT, que são utilizados no processo produtivo da indústria automotiva e cuja regulação de concessão de Extarifários se faz por legislação específica.
Art. 3o Compete à Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Eletroeletrônico - CGEL, do Departamento das Indústrias Intensivas em Capital e Tecnologia, analisar e emitir parecer técnico sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifários de BIT, exceto nos casos de BIT Automotivo, que serão tratados nos termos da Resolução Camex no 71, de 14 de setembro de 2010.
Art. 4o Sem prejuízo da apuração da existência de produção nacional de bem equivalente, prevista nos arts. 5o a 10o da Resolução Camex nº 66, de 2014, a CGEL verificará a existência de produção nacional de BIT por meio de consulta:
I - às áreas internas da própria CGEL;
II - ao cadastro de bens habilitados para produção nacional da CGEL;
III - ao banco de dados de empresas e produtos habilitados pela Lei de Informática, organizado pela Secretaria de Política de Informática, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPIN/MCTI; e
IV - aos fabricantes nacionais ou às suas Entidades representativas e a quaisquer outros bancos de dados públicos, quando necessário.
Art. 5o Para efeito da avaliação de concessão de Ex-tarifários para BIT Insumo de Produção, considera-se demonstrada ou verificada a contribuição para implementação de outras políticas públicas com foco na agregação de valor à produção local, nos termos do § 5o do art. 1o da Resolução Camex no 66, de 2014, quando os componentes, partes ou peças forem utilizados em produtos com valor agregado local, produzidos sob o escopo das políticas públicas:
I - de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967;
II - de desenvolvimento setorial da Lei de Informática, Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; ou
III - de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 6o Receberão recomendação técnica de aprovação os pleitos de concessão de Ex-tarifário de BIT, sem produção nacional equivalente, que sejam enquadrados como:
I - BIT Ativo Imobilizado;
II - BIT insumo de Produção aplicado precipuamente a bens de consumo incentivados no âmbito da Lei de Informática, da Zona Franca de Manaus ou cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
III - BIT insumo de Produção aplicado precipuamente à produção de BIT Ativo Imobilizado.
Art. 7o Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário de BIT, que:
I - Sejam enquadrados como BIT Bens de Consumo;
II - Possuam produção nacional equivalente;
III - Mesmo que enquadrados nos termos do art. 6o, tragam risco de prejuízo à política industrial ou a projetos de interesse público.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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