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A Medida Provisória 1.604-28 , de 8-1-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 9-1-98, reeditou as normas sobre o tratamento tributário aplicável à incorporação de instituições financeiras participantes do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.604-27, de 11-12-97 (Informativo 50/97).
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