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Paraíba

João Pessoa dispõe sobre isenção do ISS

Lei Complementar 92/2015

Esta modificação na Lei Complementar 53, de 2008, dispõe sobre a isenção para a receita de cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal.

14/12/2015 11:25:16

LEI COMPLEMENTAR 92, DE 12-12-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-11 A 5-12-2015)

ISENÇÃO - Concessão - Município de João Pessoa

João Pessoa dispõe sobre isenção do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 53, de 2008, dispõe sobre a isenção para a receita de cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A LC 053/2008 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“CAPÍTULO III 
DAS ISENÇÕES 

Art. 156. .......................
V – a receita de cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal, previsto no subitem 16.01 do Anexo I desta Lei Complementar, nos termos do Regulamento.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANO CARTAZO PIRES DE SÁ
Prefeito

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