PORTARIA 110 SEFAZ, DE 26-5-2015
(DO-MT DE 26-5-2015)
DÉBITO FISCAL - Atualização
Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-6-2015.
O         SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das    atribuições    que   lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137    combinado com o    inciso   XIV do artigo 136 do Regimento Interno da    Secretaria de  Estado   de   Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de    13 de março de  2014,     combinado, ainda, com o estatuído no inciso    II do artigo 3°  do Decreto     n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO  a     necessidade de se divulgarem os    coeficientes aplicáveis para  correção     monetária dos débitos    fiscais, determinados em função da  variação do     poder aquisitivo da    moeda nacional, pelo Índice Geral de  Preços,     conceito    Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação  Getúlio Vargas,     nos    termos da legislação específica vigente,  pertinente aos tributos        estaduais;
RESOLVE:
Art.     1o O  cálculo da atualização    monetária dos débitos fiscais, inclusive    os   inscritos em dívida    ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho  de 2015, de acordo com    os coeficientes da tabela em anexo.
Art.   2o   Os  débitos fiscais,    não integralmente pagos no vencimento, serão      acrescidos, a partir    do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros  de     mora   equivalentes  à taxa referencial do Sistema Especial de   Liquidação  e     de Custódia  – SELIC para títulos federais, acumulada   mensalmente.
Art.    3° A  partir do mês de junho de 2015, o valor   da UPF/MT, atualizado     monetariamente,  corresponderá a R$  113,08  (cento  e treze reais e   oito    centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública