Amazonas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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