DECRETO 110, DE 1-6-2015
(DO-MT DE 1-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a prorrogação dos termos finais do prazo de vigência de diversos benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-6-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência do disposto nos Convênios ICMS 27/2015 e 28/2015, ambos de 22 de abril de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 10, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações, substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada:



Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas ou compensadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado