Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO 20 COSAR, DE 2-3-98
(DO-U DE 3-3-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir do mês de março/98, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 1998 aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos
tributos e contribuições federais, a partir do mês de março
de 1998, é de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade