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Estado institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

Lei 6661/2015

O referido programa visa incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal hábil.

12/06/2015 12:04:47

LEI 6.661, DE 10-6-2015
(DO-PI DE 10-6-2015)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Instituição

Estado institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
O referido programa visa incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal hábil.
 
 

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