Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 24 COSAR, DE 1-4-98
(DO-U DE 2-4-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de abril/98, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de março de 1998 aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos
tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril
de 1998, é de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento).
(Aldanir Silva)
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