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Fazenda reabre prazo para entrega do arquivo Sintegra

Instrução Normativa SEF 17/2015

Esta Instrução Normartiva reabre, até o dia 22-6-2015, o prazo de entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, referente à competência maio de 2015.

18/06/2015 09:34:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SEF, DE 17-6-2015
(DO-AL DE 18-6-2015)

SINTEGRA - Apresentação

Fazenda reabre prazo para entrega do arquivo Sintegra
Esta Instrução Normativa reabre, até o dia 22-6-2015, o prazo de entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, referente à competência maio de 2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o inciso I do art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica reaberto, até o dia 22 de junho de 2015, o prazo de entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, de que trata o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, referente à competência maio de 2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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