Legislação Comercial
 
         
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  Adaptações e Desmonte
As 
  Deliberações CONTRAN 18, 20 e 21, de 3-5-2000, publicadas na página 
  3 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-2000, estabelecem o seguinte: 
  DELIBERAÇÃO 18 CONTRAN  o desmonte legítimo de veículo 
  deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelos órgãos 
  ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou Distrito Federal, que 
  deverão encaminhar semestralmente ao órgão máximo executivo 
  de trânsito da União a relação dos registros dos veículos 
  desmontados. 
  O referido Ato acrescenta § 4º do artigo 1º da 
  Resolução 11 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98). 
  DELIBERAÇÃO 20 CONTRAN  proíbe a utilização de 
  chassi de ônibus para sua transformação em veículos de carga. 
  
  DELIBERAÇÃO 21 CONTRAN  revoga a Resolução 506 CONTRAN, 
  de 7-7-76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
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