Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos
Saneantes Domissanitários
A
Resolução 38 ANVS-DC, de 28-4-2000, publicada na página 20 do
DO-U, Seção 1-E, de 2-5-2000, aprova as Normas Gerais para produtos
Saneantes Domissanitários destinados exclusivamente à exportação,
que alcançam os produtos classificados como risco 1 e risco 2, de uso domiciliar,
institucional e profissional.
De acordo com as referidas Normas Gerais, estão liberados de registro os
produtos destinados exclusivamente para exportação contendo princípios
ativos e substâncias autorizadas pela ANVS/MS, devendo a empresa apresentar
a Comunicação de Fabricação de Produtos Exclusivos
para Exportação, conforme modelo ora aprovado.
A empresa deverá possuir junto ao Ministério da Saúde, autorização
de funcionamento para saneantes domissanitários, especificamente nas atividades
de fabricação e exportação, bem como manter à disposição
da autoridade sanitária dados técnicos e toxicológicos pertinentes
ao produto.
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