Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Produtos
  Saneantes Domissanitários
A 
  Resolução 38 ANVS-DC, de 28-4-2000, publicada na página 20 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 2-5-2000, aprova as Normas Gerais para produtos 
  Saneantes Domissanitários destinados exclusivamente à exportação, 
  que alcançam os produtos classificados como risco 1 e risco 2, de uso domiciliar, 
  institucional e profissional. 
  De acordo com as referidas Normas Gerais, estão liberados de registro os 
  produtos destinados exclusivamente para exportação contendo princípios 
  ativos e substâncias autorizadas pela ANVS/MS, devendo a empresa apresentar 
  a Comunicação de Fabricação de Produtos Exclusivos 
  para Exportação, conforme modelo ora aprovado. 
  A empresa deverá possuir junto ao Ministério da Saúde, autorização 
  de funcionamento para saneantes domissanitários, especificamente nas atividades 
  de fabricação e exportação, bem como manter à disposição 
  da autoridade sanitária dados técnicos e toxicológicos pertinentes 
  ao produto. 
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