Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas Contábeis
A
Circular 131 SUSEP, de 1-6-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 8-6-2000, estabelece que o Plano de Contas das sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência
privada, instituído pela Resolução 19 SUSEP, de 17-2-2000 (Informativo
10/2000), deverá ser adotado, obrigatoriamente, a partir das seguintes
datas:
a) 1-7-2000, pelas sociedades seguradoras e resseguradoras; e
b) 1-1-2001, pelas sociedades de capitalização e entidades abertas
de previdência privada.
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 40, de 27-6-80, 10,
de 2-7-92 (Informativo 28/92), 20, de 3-12-97 (Informativo 50/97), 21, de 3-12-97
(Informativo 50/97), 22, de 3-12-97 (Informativo 50/97), 32, de 3-4-98 (Informativos
15 e 19/98), 46, de 22-6-98 (Informativo 26/98), 51, de 10-7-98 (Informativo
30/98), 61, de 28-8-98 (Informativo 36/98), 69, de 11-12-98 (Informativo 50/98),
82, de 26-2-99 (Informativo 09/99) e 109, de 5-11-99 (Informativo 46/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade