Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Registro
A
Medida Provisória 2.029, de 20-6-2000, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1, de 21-6-2000, suspende, até 31-12-2000, o registro de
armas de fogo no órgão competente, previsto no artigo 3º da Lei
9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97).
O disposto anteriormente não se aplica:
a) às Forças Armadas;
b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais,
às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal;
c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas,
nos termos da legislação específica.
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