Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ARMAS DE FOGO 
  Registro
A 
  Medida Provisória 2.029, de 20-6-2000, publicada na página 6 do DO-U, 
  Seção 1, de 21-6-2000, suspende, até 31-12-2000, o registro de 
  armas de fogo no órgão competente, previsto no artigo 3º da Lei 
  9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97). 
  O disposto anteriormente não se aplica: 
  a) às Forças Armadas; 
  b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais, 
  às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal; 
  
  c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas, 
  nos termos da legislação específica. 
  
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