Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ARMAS DE FOGO 
  Registro
A 
  Medida Provisória 2.045-1, de 28-6-2000, publicada na página 14 do 
  DO-U, Seção 1, de 29-6-2000, em substituição à Medida 
  Provisória 2.029, de 20-6-2000 (Informativo 25/2000), suspende, até 
  31-12-2000, o registro de armas de fogo no órgão competente, previsto 
  no artigo 3º da Lei 9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97). 
  O disposto anteriormente não se aplica: 
  a ) às Forças Armadas; 
  b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais, 
  às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal; 
  
  c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas, 
  nos termos da legislação específica. 
  O referido ato revoga a Medida Provisória 2.029/2000, convalidando, entretanto, 
  os atos praticados com base na mesma. 
  
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