Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Registro
A
Medida Provisória 2.045-1, de 28-6-2000, publicada na página 14 do
DO-U, Seção 1, de 29-6-2000, em substituição à Medida
Provisória 2.029, de 20-6-2000 (Informativo 25/2000), suspende, até
31-12-2000, o registro de armas de fogo no órgão competente, previsto
no artigo 3º da Lei 9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97).
O disposto anteriormente não se aplica:
a ) às Forças Armadas;
b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais,
às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal;
c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas,
nos termos da legislação específica.
O referido ato revoga a Medida Provisória 2.029/2000, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
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