Legislação Comercial
 
         
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  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Agência Nacional
  de Vigilância Sanitária
A 
  Medida Provisória 2.039-18, de 28-6-2000, publicada na página 6 do 
  DO-U, Seção 1, de 29-6-2000, modifica as normas que definem o Sistema 
  Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional de 
  Vigilância Sanitária (ANVS) e estabelecem restrições ao 
  uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas 
  alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, em substituição 
  à Medida Provisória 2.000-17, de 9-6-2000 (Informativo 24/2000). 
  De acordo com o referido ato, quando ficar comprovada a comercialização 
  de produtos sujeitos à vigilância sanitária, impróprios 
  para o consumo, ficará a empresa responsável obrigada a veicular publicidade 
  contendo alerta à população, no prazo e nas condições 
  indicados pela autoridade sanitária, sujeitando-se ao pagamento de taxa 
  correspondente ao exame e à anuência prévia do conteúdo 
  informativo pela ANVS. 
  Os alimentos importados em sua embalagem original terão como data limite 
  para regularização de sua situação de registro junto à 
  ANVS o dia 1-3-2000. 
  A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função 
  de suas características, advertência, sempre que possível falada 
  e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, 
  terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério 
  da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa. 
  
  Os medicamentos deverão obrigatoriamente exibir nas bulas, etiquetas, impressos, 
  prospectos, embalagens e materiais promocionais, além do nome comercial 
  ou marca, a Denominação Comum Brasileira ou, quando for o caso, a 
  Denominação Comum Internacional, em letras e caracteres com tamanho 
  nunca inferior à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial 
  ou marca. 
  O referido ato altera o caput do artigo 2o 
  da Lei 9.787, de 10-2-99 (Informativo 06/99), altera o inciso XX do artigo 3º, 
  o parágrafo único do artigo 57 e revoga o artigo 82 da Lei 6.360, 
  de 23-9-76, altera o § 2º do artigo 2º e os §§ 2º e 
  6º do artigo 3º da Lei 9.294, de 15-7-96 (Informativo 29/96), 
  revoga os artigos 3º da Lei 9.005, de 16-3-95 (Informativo 11/95), 
  e 4º do Decreto-lei 986, de 21-10-69, e acrescenta os artigos 41-A 
  e 41-B, altera os artigos 7º, 8º, 9º, 15, 16, 19, 22, 23, 30, 
  41 e os Anexos I e II, e revoga o parágrafo único do artigo 5º, 
  os incisos XI, XII e XIII do artigo 7º e os artigos 32 e 39 e seus 
  parágrafos, todos da Lei 9.782, de 26-1-99 (Informativo 04/99), bem como 
  revoga a Medida Provisória 2.000-17/2000, convalidando, entretanto, os 
  atos praticados com base na mesma. 
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