Legislação Comercial
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CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem
O Decreto 3.513, de 19-6-2000, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 20-6-2000, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000:
NÚMERO DE SALAS |
TOTAL DE DIAS |
1 |
28 |
2 |
56 |
3 |
84 |
4 |
112 |
5 |
140 |
6 |
154 |
7 |
175 |
8 |
182 |
9 |
196 |
10 |
210 |
11 |
217 |
Mais de 11 salas |
217 dias + 7 dias por sala |
A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição
pública comercial germinadas ou não, localizadas sob o mesmo teto,
pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas,
espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão
semestralmente à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura
informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela Secretaria
do Audiovisual, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor
de 10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior
à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação
não foi cumprida.
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