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Goiás

Goiânia proíbe a cobrança de multa pela perda da comanda

Lei 9714/2015

15/12/2015 10:30:15

LEI 9.714, DE 14-12-2015
(DO-Goiânia DE 14-12-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL -  Normas – Município de Goiânia

Goiânia proíbe a cobrança de multa pela perda da comanda
Os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão primeiramente notificados, havendo reincidência do fato deverão pagar multa no valor de R$ 500,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de multa pela perda da comanda, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Goiânia.
Art. 2º Os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão primeiramente notificados, havendo reincidência do fato deverão pagar multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O Procon Municipal, deverá fiscalizar as possíveis infrações a Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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