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Legislação Comercial

Circular CEF 194/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLUBES DE INVESTIMENTO-FGTS
FUNDO MÚTUO
DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Modificação das Normas

A Circular 194 CEF, de 19-6-2000, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 21-6-2000, estabelece procedimentos operacionais para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do trabalhador, de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento, no Programa Nacional de Desestatização ou nos similares estaduais.
De acordo com o referido ato, os Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), constituídos sob a forma de condomínio aberto, de que participam exclusivamente pessoas físicas detentoras de contas vinculadas do FGTS, são a comunhão de recursos destinados à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou similares estaduais, aprovados pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND).
A participação do trabalhador nos FMP-FGTS poderá ocorrer de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS).
A administradora de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao coordenador geral da oferta, deverá solicitar seu cadastramento, bem como dos respectivos FMP-FGTS junto à CEF.
A solicitação do cadastramento deverá ser apresentada à CAIXA, em até 20 dias úteis anteriores à data da oferta pública pricing, em formulário específico.
A CAIXA, em até 5 dias úteis contados da data da solicitação, efetuará o cadastramento e informará à administradora de FMP-FGTS a sua matrícula e do FMP-FGTS a ela vinculado.
Somente as administradoras que solicitarem cadastramento de seus respectivos FMP-FGTS até a data prevista anteriormente estarão habilitadas à correspondente oferta pública.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LTPS, neste Informativo, revoga a Circular 133 CEF, de 25-5-98 (Informativo 21/98).

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